Entre os diversos fatores que envolvem a escolha de uma ação para compor uma carteira de investimentos é a consciência da relevância da liquidez da ação (grau de facilidade com que podemos converter o ativo em dinheiro: quanto mais fácil e rápido pudermos converter um ativo em dinheiro, maior será sua liquidez).
O mercado costuma diferenciar as ações pela facilidade que elas têm de ser negociadas publicamente, isto é, o volume negociado e o número de negócios em que a ação é comprada e vendida. As ações podem ser negociadas em bolsas de valores, em mercados de balcão e de balcão organizado. Em geral, as ações listadas em bolsas de valores possuem maior facilidade de serem negociadas, ou seja, maior liquidez. Em momentos de queda de preços torna-se difícil vender ações com baixa liquidez ao contrário do que ocorre com as mais líquidas. Portanto, a questão referente à liquidez envolvida nos negócios com ações da empresa no mercado é importante para a decisão da empresa a ser escolhida por parte do investidor.
A Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA - coleta, organiza e divulga uma série de informações sobre os negócios realizados em cada pregão (sessão em que se efetuam negócios com ativos listados, por sistema de negociação eletrônica), e entre elas estão os índices que mostram o comportamento de todo mercado ou de segmentos específicos de mercado.
Os principais índices divulgados são:
Índice Bovespa (Ibovespa):
É o valor atual, em moeda corrente, de uma carteira teórica de ações constituída em 02/01/1968 (valor-base: 100 pontos), a partir de uma aplicação hipotética. Supõe-se não ter sido efetuado nenhum investimento adicional desde então, considerando-se somente os ajustes efetuados em decorrência da distribuição de proventos pelas empresas emissoras (tais como reinversão de dividendos recebidos e do valor apurado com a venda de direitos de subscrição, e manutenção em carteira das ações recebidas em bonificação). Dessa forma, o índice reflete não apenas as variações dos preços das ações, mas também o impacto da distribuição dos proventos, sendo considerado um indicador que avalia o retorno total de suas ações componentes.
Índice Brasil (IBrX):
O IBrX - Índice Brasil é um índice de preços que mede o retorno de uma carteira teórica composta por 100 ações selecionadas entre as mais negociadas na BOVESPA, em termos de número de negócios e volume financeiro. Essas ações são ponderadas na carteira do índice pelo seu respectivo número de ações disponíveis à negociação no mercado.
Índice Brasil 50 (IBrX-50):
O IBrX-50 é um índice que mede o retorno total de uma carteira teórica composta por 50 ações selecionadas entre as mais negociadas na BOVESPA em termos de liquidez, ponderadas na carteira pelo valor de mercado das ações disponíveis à negociação.
Índice de Energia Elétrica (IEE)
Primeiro índice setorial da BOVESPA, o Índice de Energia Elétrica (IEE) foi lançado em agosto de 1996 com o objetivo de medir o desempenho do setor de energia elétrica. Dessa forma, constitui-se em um instrumento que permite a avaliação da performance de carteiras especializadas nesse setor.
Índice Setorial de Telecomunicações (ITEL)
Também é um índice setorial, que mede o desempenho das ações do setor de telecomunicações.
Índice de Ações com Governança Corporativa Diferenciada (IGC)
O Índice tem por objetivo medir o desempenho de uma carteira teórica composta por ações de empresas que apresentem bons níveis de governança corporativa. Tais empresas devem ser negociadas no Novo Mercado ou estar listadas nos Níveis 1 ou 2 da BOVESPA.
Índice Valor Bovespa (IVBX-2)
O Índice foi desenvolvido em conjunto pela BOVESPA e pelo jornal Valor Econômico, visando mensurar o retorno de uma carteira hipotética constituída exclusivamente por papéis emitidos por empresas de excelente conceito junto aos investidores, classificadas a partir da 11ª posição, tanto em termos de valor de mercado como de liquidez de suas ações.
Índice de Sustentatbilidade Empresarial (ISE)
O ISE tem por objetivo refletir o retorno de uma carteira composta por ações de empresas com reconhecido comprometimento com a responsabilidade social e a sustentabilidade empresarial, e também atuar como promotor das boas práticas no meio empresarial brasileiro.
Índice de Ações com Tag Along Diferenciado (ITAG)
O Índice de Ações com Tag Along Diferenciado tem por objetivo medir o desempenho de uma carteira teórica composta por ações de empresas que ofereçam melhores condições aos acionistas minoritários, no caso de alienação do controle.
Índice do Setor Industrial (INDX)
O Índice tem por objetivo medir o desempenho das ações mais representativas do setor industrial, importante segmento da economia brasileira. Sua carteira teórica é composta pelas ações mais representativas da indústria, que são selecionadas entre as mais negociadas na BOVESPA em termos de liquidez e são ponderadas na carteira pelo valor de mercado das ações disponíveis à negociação.
Espécies de Ações
No Brasil, há três espécies de ações emitidas pelas companhias abertas. O que as diferencia são os direitos que concedem a seus acionistas. O Estatuto Social das Companhias, que é o conjunto de regras que deve ser cumprida pelos administradores e acionistas, define as características de cada espécie de ações.
Ação Ordinária (sigla ON)
Sua principal característica é conferir ao seu titular direito a voto nas Assembléias de acionistas.
Ação Preferencial (sigla PN)
Normalmente, o Estatuto retira dessa espécie de ação o direito de voto. Em contrapartida, concede outras vantagens, tais como:
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Prioridade na distribuição dos dividendos (sua principal característica), o que significa que não podem ser pagos dividendos às ações ordinárias sem que se pague os dividendos às ações preferenciais;
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Prioridade no reembolso do capital, o que significa que, no caso de liquidação da companhia, depois de pagos os credores, os recursos que sobrarem serão destinados primeiramente ao resgate das ações preferenciais.
Desde a Lei 10.303/01, , que alterou a redação do parágrafo 1º do art. 17 da Lei das Sociedades por Ações, as ações preferenciais somente podem ser admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for atribuída pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens:
I - direito de participar do dividendo a ser distribuído, correspondente a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, calculado na forma do art. 202, de acordo com o seguinte critério:
a) prioridade no recebimento dos dividendos mencionados neste inciso correspondente a, no mínimo, 3% (três por cento) do valor do patrimônio líquido da ação; e
b) direito de participar dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo prioritário estabelecido em conformidade com a alínea a; ou
II - direito ao recebimento de dividendo, por ação preferencial, pelo menos 10% (dez por cento) maior do que o atribuído a cada ação ordinária; ou
III direito ao Tag Along, assegurado o dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias.
Cabe lembrar que, conforme decisões do Colegiado da CVM, as companhias abertas já existentes na data em que entrou em vigor a Lei nº 10.303/01, não precisaram adaptar imediatamente seus estautos ao disposto no parágrafo 1º do art. 17 da Lei das Sociedades por Ações, o que seria aplicável somente às novas ações emitidas a partir de tal data.
As ações preferenciais podem ser divididas em classes, tais como, classe "A", "B" etc. Os direitos de cada classe constam do Estatuto Social.
Ações de Fruição
São ações que já foram amortizadas, ou seja, a companhia antecipou ao acionista a quantia a que ele teria direito no caso de liquidação da companhia. Somente o Estatuto ou a Assembléia Geral Extraordinária da companhia poderá autorizar esta operação.
Quanto à forma, as ações serão nominativas, emitidas em nome de seu titular, o qual estará inscrito no Livro de Registro de Ações Nominativas. O controle da posição dos titulares poderá também ser feito por instituições financeiras especificamente autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, sendo essas ações apresentadas na forma escritural.
Fonte: www.portaldoinvestidor.gov.br