Dúvidas Frequentes

Imposto de Renda

  • Sempre preciso pagar o IR quando opero com ações?
  • Não. Estão isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores e, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
  • Posso compensar a perda do mês passado?
  • Sim. Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações de renda variável nos mercados à vista, de opções, futuros, a termos e assemelhados, poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subseqüentes, em outras operações realizadas em qualquer das modalidades operacionais previstas naqueles mercados, operações comuns. As perdas incorridas em operações de day trade, somente poderão ser compensadas com ganhos líquidos auferidos em operações da mesma espécie (day trade), realizadas no mês ou meses subseqüentes.
  • O que é esse valor de IRRF na nota de corretagem?
  • Esse valor de IRRF é o imposto de renda retido na fonte, para operações Day trade fica retido 1% sobre o lucro da operação. Sobre as operações normais, quando ultrapassado o valor de R$20.000,00 no mês fica retido 0,005% na fonte.
  • Como preencher o DARF?
  • Instruções para preenchimento:
    • Campo 01: "Nome/ Telefone" - Preencha com nome e telefone do contribuinte.
    • Campo 02: "Período de apuração" - Preencha com a data do encerramento do período-base. Tratando-se de Renda Variável, preencha com o último dia do mês em que for registrado lucro.
    • Campo 03: "Número do CPF ou CNPJ" - Preencha com o número completo do CNPJ, no caso de pessoa jurídica, ou com o número do CPF, no caso de pessoa física.
    • Campo 04: "Código da receita" - Preencha com o código para tributação sobre Renda Variável: pessoa física - código 6015; pessoa jurídica - código 3317.
    • Campo 05: "Número de referência" - Não é necessário preencher. Campo 06: "Data de vencimento" - Preencha com a data de vencimento do prazo legal para pagamento, mesmo nos casos de pagamentos antes ou após essa data. No caso de tributação sobre Renda Variável, a data é o último dia útil do mês subseqüente ao da apuração.
    • Campo 07: "Valor do principal" - Indique o valor do principal que está sendo pago.
    • Campo 08: "Valor da multa" - Preencha o valor da multa devida, quando o pagamento estiver sendo feito após a data de vencimento indicada no campo 06.
    • Campo 09: "Valor dos juros e/ou encargos DL - 1025/69" - Preencha o valor dos juros devidos, quando o pagamento estiver sendo feito a partir do mês seguinte ao do vencimento do prazo indicado no campo 06.
    • Campo 10: "Valor total" - Preencha com o valor a recolher. O valor deve ser igual ao indicado no campo 07 (“Valor do principal”), se o pagamento estiver sendo feito dentro do prazo indicado no campo 06; ou igual à soma dos valores indicados nos campos 07, 08 e 09, se o pagamento estiver sendo feito após esse prazo.

Caso você ainda tenha alguma dúvida, entre em contato conosco que teremos o maior prazer em atendê-lo.